O cronograma completo de pagamentos para o terceiro período deve ser anunciado na semana passada. No entanto, os detalhes devem ser definidos apenas durante a semana. Ao mesmo tempo, novos lotes foram liberados.
Mais de 4,9 milhões de brasileiros aprovaram um registro de auxílio emergencial de R$ 600,00. O grupo fará um depósito de ajuda de R$ 600,00 na terça-feira 16 de junho e quarta-feira 17 de junho. Serão pagos R$ 3,2 bilhões.
Assim como o pagamento da segunda parcela do primeiro lote de pessoas que recebeu o benefício, o novo lote estará disponível apenas na conta de poupança digital da Caixa.
Em outras palavras, a reserva de R$600,00 pode inicialmente ser utilizada apenas para pagamento de boletos, através de cartões de débito virtuais ou compras em uma máquina de cartão de crédito com QR Code. O cronograma de retirada e transferência desse novo grupo começará apenas em 6 de julho e continuará sendo executado com base no mês de aniversário do beneficiário.
Nesta terça-feira, 16 de junho, terão depositados em conta poupança digital da Caixa os beneficiários nascidos entre janeiro e junho. Quarta-feira, o mesmo ocorre para os nascidos entre julho e dezembro.
Calendário de saque e transferência
O primeiro lote de fundos pode ser sacado e transferido de acordo com o seguinte cronograma.
- 6 de julho: nascidos em janeiro
- 7 de julho: nascidos em fevereiro
- 8 de julho: nascidos em março
- 9 de julho: nascidos em abril
- 10 de julho: nascidos em maio
- 11 de julho: nascidos em junho
- 13 de julho: nascidos em julho
- 14 de julho: nascidos em agosto
- 15 de julho: nascidos em setembro
- 16 de julho: nascidos em outubro
- 17 de julho: nascidos em novembro
- 18 de julho: nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Segundo o texto, dentro de três meses, será prestada assistência emergencial de R $ 600 aos trabalhadores que também atenderem às seguintes condições:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Se os requisitos acima não forem atendidos, a ajuda será reduzida. O texto também afirma claramente que os trabalhadores devem realizar atividades nas seguintes condições:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.