Após término do prazo máximo para a duração, o Município de Aracaju teria renovado de forma irregular, os aditivos de contratos com empresas para locação de radares, nomeados pela Superintendência Municipal de Transporte (SMTT). Esta denúncia está em análise e foi feita ao Ministério Público de Sergipe por Francisco Navarro, o próprio autor e técnico do edital de processo avaliativo para a implantação destes equipamentos na capital.
Segundo a ata de registros para a locação dos equipamentos fiscalizadores, o primeiro dos contratos teve início em Junho de 2015 e diz respeito à locação de 200 faixas de equipamento, que somados geram um dispêndio mensal de R$ 806 mil, chegando a R$ 20 milhões se multiplicados pelos meses desde fim do prazo para vigência de tal convênio.
“No ano passado, eu percebi que pelo artigo 57 da Lei º 8.666, os contratos para aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, como é o caso dos radares, podem ter a duração máxima de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, sem possibilidade de renovação. Então esses contratos já deveriam ter sido concluídos há muito tempo, o que não aconteceu”, relatou o técnico, que já atua há mais de 17 anos com licitações de equipamentos.
Uma vez comprovada, a alegação também implica na aplicação de multas de trânsito sem embasamento, uma vez que os contratos para locação dos equipamentos de fiscalização já deveriam ter sido finalizados.
Segundo o denunciante, um total de 4 contratos teriam sido renovados irregularmente em negócio feito entre o Município de Aracaju e as empresas Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A e Perkons S.A, que fizeram um consórcio para participar da licitação. Os contratos de nº38 e nº 49, foram firmados em junho e outubro de 2015, respectivamente, e deveriam ter sido finalizados em 2019, e já os dois últimos, o nº 08 e nº 12, em 2020, já que ambos tiveram início em março de 2016.
Após ser questionada pelo MP/SE sobre a ocorrência, a SMTT argumentou que os contratos se enquadram como prestação de serviços, pois além da locação de equipamentos, as empresas prestam serviços de manutenção preventiva e corretiva, e por isso, os convênios poderiam se estender em até 60 meses.
No entanto, o técnico informa que pela legislação, a locação de equipamentos não pode ser renovada, porque não é um serviço continuado, e que mesmo mediante viabilidade de extensão do prazo, os contratos já deveriam ter sido concluídos, no máximo, em março de 2020.
“A ideia é não ter vínculo nenhum com a empresa contratada, ela apenas monta o equipamento e o mantém funcionando. Podemos fazer uma analogia ao aluguel de um carro: se você aluga um carro, a empresa ganha pelo aluguel e faz as manutenções que sejam necessárias, detalhou Navarro.
No momento, o relator aguarda por atualizações do MP/SE, que já questionou a SMTT, e deu um prazo para que seja esclarecido pela entidade se os contratos já foram encerrados, bem como se foram já deflagrados novos procedimentos licitatórios para contratação dos serviços.
A equipe de reportagem do Jornal Fan F1 entrou em contato com a empresa Velsis, que alegou que os contratos celebrados entre o Consórcio Aracaju e a SMTT são considerados serviços essenciais e de caráter continuado, o que exime a ocorrência de qualquer irregularidade.
Também questionada sobre a ocorrência, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) reafirmou que o contrato da autarquia com a empresa responsável pelos equipamentos de fiscalização de trânsito é objeto de prestação de serviço e não locação e pode ter o prazo do contrato prorrogado. O órgão argumentou ainda que a prorrogação dos prazos foi dada em caráter de excepcionalidade, para não haver interrupção do serviço.
Vale ressaltar que, ainda assim, mesmo com a dilação de prazo devido à essencialidade do serviço de radares, os contratos deveriam ter sido encerrados o ano passado.
Com informações da Fan F1