O Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu o aplicativo T81 por entender que o aplicativo está em desacordo com a lei municipal n°4.738/15, que estabelece a proibição do transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos.
A empresa foi notificada e tem um prazo de 48 horas para a suspensão da atividade para usuários e motoristas de Aracaju. Caso haja descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa que pode variar entre 10 mil e 500 mil reais. O aplicativo de transporte de passageiros começou a operar em Aracaju no dia 20 de agosto.