Policiais do Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri), por meio da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), cumpriram o mandado de prisão contra um outro homem envolvido em golpes de vendas irregulares de imóveis. Neste caso, a vítima foi um idoso de 61 anos que vendeu seu imóvel próprio para o golpista. O prejuízo da vítima gira em torno de R$ 164 mil. A ação policial foi divulgada nesta terça-feira, 31.
Segundo as investigações, o golpista propôs dividir o valor de R$ 200 mil em cinco parcelas de quantias variáveis, mas pagou apenas valores fracionados, irrisórios, que totalizam R$45,6 mil. Decorrente dessa transação, a vítima teve um prejuízo de R$ 164,4 mil.
Passado um tempo, o idoso, vítima do crime, tomou conhecimento de que o imóvel havia sido vendido para um senhor pelo valor de R$ 300 mil, mas jamais mostrou qualquer comprovante que havia pago a quantia. O suposto comprador, na verdade, trata-se de um estelionatário com diversas passagens no sistema prisional.
Em declarações posteriores, a vítima acrescentou que aproximadamente oito dias após a venda do imóvel, o comprador esteve pessoalmente na sua casa e solicitou que o idoso e sua esposa assinassem e emitissem “recibo de quitação” do imóvel no valor de R$300 mil, alegando que esse seria o valor que teria vendido para um terceiro e que, imediatamente, ao receber o valor mencionado quitaria com as vítimas o saldo devedor.
Mais uma vez, o golpista não cumpriu o prometido, tendo a vítima feito então um aditivo no contrato inicial de compra e venda do imóvel, reparcelando os pagamentos, mesmo estando de posse do recibo de quitação.
O Depatri identificou que um dos envolvidos sempre aparece em negócios como “suposto comprador”, quando na realidade faz parte de uma associação criminosa em companhia de outros indivíduos, especializada em se locupletar ilicitamente de imóveis de terceiros.
Outra prisão
O Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri) também cumpriu mandado de prisão definitiva contra um investigado por estelionato cometido no ano de 2010, época em que falsificou documentos e assinaturas para vender uma empresa do ramo de veículos, sem autorização dos demais sócios, causando-lhes prejuízos financeiros e emocionais.