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Mulheres de Sergipe poderão solicitar medidas protetivas de urgência sem necessidade de ir à delegacia

O pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito pela vítima no site da Delegacia Virtual

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
22 de maio de 2024
em Segurança
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Mulheres de Sergipe poderão solicitar medidas protetivas de urgência sem necessidade de ir à delegacia
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Diante do cenário nacional de aumento de registros das ocorrências envolvendo violência contra a mulher, o Governo de Sergipe construiu um protocolo de atendimento virtual para que as mulheres possam solicitar medidas protetivas de urgência sem necessitar comparecer presencialmente à delegacia. É a Delegacia Virtual da Mulher, que foi lançada pelas secretarias da Segurança Pública (SSP), Assistência Social e Cidadania (Seasic), Políticas para as Mulheres (SPM), nesta terça-feira, 21, em solenidade na Academia de Polícia Civil (Acadepol).

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Para a diretora do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), delegada Mariana Diniz, a Delegacia Virtual da Mulher é um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero e doméstica em Sergipe. “A opção da vítima fazer valer seu direito sem precisar ir à delegacia é um grande avanço. É a preocupação do estado de Sergipe com o enfrentamento à violência doméstica”, ressaltou.

Estiveram presentes na solenidade de lançamento da Delegacia Virtual da Mulher, o secretário-executivo da SSP, coronel José Pereira de Andrade; a secretária de política para as mulheres, Danielle Garcia; a secretária de assistência social, inclusão e cidadania, Érica Mitidieri; e o delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro.

Demanda das mulheres

A Delegacia Virtual da Mulher veio diante do clamor de vítimas de violência de gênero e familiar por meio da plataforma de registro on-line de ocorrências da Polícia Civil, conforme explicou a agente Leila Lima, que integra a equipe do Núcleo de Modernização e Inovação da Polícia Civil (Numit), unidade responsável pela viabilização da plataforma.  “Encontramos situações em que as mulheres não tinham como ir à delegacia. Foram várias as situações. Diante disso, pesquisamos e, com o advento da Lei 14.550/2023, houve a viabilidade para a Delegacia Virtual da Mulher”, relatou.

“O aumento da acessibilidade aos serviços de apoio à mulher por meio virtual trazida pela Lei 14.550/2023 transcende barreiras temporais e geográficas pois tornou possível às vítimas com dificuldades de mobilidade, desinformação de seus direitos ou falta de recursos para se deslocar às que residem distantes registrarem os casos de violência e terem acesso à medida protetiva pela Delegacia Virtual. O serviço irá democratizar o acesso à assistência para as vítimas de violência doméstica e de gênero”, complementou o escrivão Marco Antônio, que também integra o Numit da Polícia Civil.

Funcionamento

O canal de atendimento às mulheres ocorrerá por meio da Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br), portal conveniado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em que a população de Sergipe já o utiliza desde 2021 para o registro de diferentes naturezas criminais ou fatos atípicos (a exemplo de desaparecimentos, perda de documentos/objetos e acidentes de trânsito sem vítimas).

A partir da utilização do novo protocolo de atendimento virtual, a Polícia Civil disponibiliza uma equipe policial especializada para que, após o registro do boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, as vítimas passem por um protocolo seguro de atendimento totalmente virtual, de forma orientada, simples e acessível. Após a equipe levantar todos os fatos, será encaminhado ao Poder Judiciário o requerimento da medida protetiva com todas as informações colhidas e ao mesmo tempo enviará à delegacia de polícia responsável por investigar o caso.

A partir do momento em que a medida protetiva é analisada e deferida pelo Judiciário, após as partes envolvidas serem cientificadas, qualquer descumprimento de uma das medidas protetivas concedidas, poderá acarretar a decretação da prisão preventiva do acusado ou a própria vítima poderá acionar os serviços de emergência da Polícia Militar (190) para a prisão imediata em flagrante.

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