A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da licitação do transporte público nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A decisão foi publicada no sábado (2).
A licitação, lançada em 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, selecionou em agosto as empresas que operariam as frotas de ônibus a partir de 2025. No entanto, a juíza suspendeu a continuidade do processo sob pena de multa diária.
O MP aponta falhas como falta de clareza sobre o valor da subvenção anual, falta de participação popular, descumprimento de regras financeiras e falta de transparência. Além disso, suspeita de superfaturamento e possível direcionamento na licitação.
As empresas escolhidas foram Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, para Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju, e a Viação Atalaia, para Aracaju e São Cristóvão. O consórcio informou que ainda não foi notificado da decisão.