O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, acatou a representação feita pela coligação “Pra Aracaju ter qualidade de vida” e julgou procedente a denúncia feita contra o candidato a prefeito João Alves Filho e o vice Jailton Santana.
De acordo com a decisão, o juiz afasta as candidaturas de João Alves e seu vice Jailton Santana. O magistrado determinou ainda o pagamento de multa. “Julgo procedente da representação e condeno João Alves Filho a pagar uma multa no valor de R$ 106,410,00. Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97”. O processo será encaminhado para o Ministério Público e uma cópia da sentença para a Zona Eleitoral para o cancelamento do registro de candidatura. A assessoria de João Alves já recorreu da decisão no TRE e aguarda o resultado.