A Justiça liberou a aplicação de multas para os motoristas que trafegarem com os faróis desligados durante o dia nas rodovias.
A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. De acordo com o magistrado, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização apenas nos trechos que haja a devida sinalização.
“A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável”.
A lei diz que todos os carros devem andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. Antes, a prática só era obrigatória durante a noite e em túneis.