A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Sergipe e proibiu qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas.
O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no Estado, inclusive a carreata que aconteceu na última sexta-feira (27), em Aracaju, e a que está programada para este sábado, 28, no calçadão do bairro Treze de Julho. Todas as condutas serão avaliadas.
O juiz determinou, ainda, que o Estado e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos nº 40.567/20 e nº 6.101/20, respectivamente; e identifiquem os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente.
Com informações do MPF Sergipe